A Direção da Faculdade de Ciências Humanas e da Saúde publicou carta manifestando repúdio a sentença do Juiz Waldemar Claudio de Carvalho, sobre a liberdade de psicólogos tratarem a homossexualidade buscando sua cura. Confira:
A Direção da Faculdade de Ciências Humanas e da Saúde vêm à público manifestar seu repúdio a sentença do Juiz Waldemar Claudio de Carvalho, sobre a liberdade de psicólogos tratarem a homossexualidade buscando sua cura. Em primeiro lugar, não havendo doença, não há porque buscar a cura. Isto nos leva a questionar se não seria atribuição de um magistrado buscar informar-se a respeito do que legisla. A história da humanidade nos apresenta a homossexualidade como presente em várias culturas e momentos da nossa história, e sua repressão se deu mais por interesses religiosos e ou políticos e não como a de uma doença. É no século XIX, segundo Foucault, que o controle social se dá pela repressão de comportamentos sexuais, colocando a questão como doença a ser tratada. O que ocorre não só com a homossexualidade, mas com qualquer comportamento sexual que não esteja dentro de um rígido padrão estabelecido. Desde 17 de maio de 1990, a Organização Mundial da Saúde não considera a homossexualidade como doença. Além disto, como pode um jurista decidir sobre diagnósticos que não são de sua alçada, e que, como se mostra por sua decisão, sobre um tema em relação ao qual não tem qualquer conhecimento. Trata-se, portanto de decisão preconceituosa que põe em risco a saúde mental de um sem número de pessoas, e em risco a vida outros tantos. Alimentar ódio e preconceito não deveria ser a postura de pessoas que trabalham para a sociedade e sobre a qual devem refletir ao tomar suas decisões. Ainda mais num país como o nosso, em que se mata mais do que em muitos outros, apenas por intolerância dos que não admitem o que lhes é diferente. Sobre a homossexualidade pouco temos a comentar, é condição humana, como toda e qualquer outra das inúmeras formas de expressão do humano. Assim, afirmamos à sociedade brasileira a posição de que a Psicologia não deve realizar práticas de reorientação sexual, na medida em que as mesmas pressupõem a patologização de determinadas formas de expressão da sexualidade. Ao contrário disso, entendemos que o atendimento dessa demanda, como sempre garantido pela Resolução em vigor, deve possibilitar o acolhimento e o enfrentamento das situações de violação de direitos relacionadas à intolerância, ao ódio, ao preconceito, à violência, à discriminação e à opressão, promovendo no lugar disso a possibilidade da diversidade e da igualdade como condição de saúde mental.
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